sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Projeto de lei de inciativa popular pretende regular salários de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários



A Câmara de Vereadores de Diamantina aprovou no dia 03/08/2015 o incremento do 13º salário à sua folha de pagamento. O salário de um vereador no município é de R$ 6.391,00, trabalham meio período, durante apenas 02 (dois) dias na semana.


A partir da indignação da população frente à este verdadeiro atentado aos cofres públicos do município, propomos um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que pretende estabelecer um teto para os subsídios mensais de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, bem como instituir ferramentas democráticas de participação popular para não permitir que novos abusos sejam cometidos por esses servidores quando legislarem sobre sua própria remuneração. 

Segue Projeto:

Fixa o teto e os critérios para alteração no subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Diamantina-MG

Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais) . 



Par. 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais. 




Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 13 (treze) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 10.244,00 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais). 




Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários de Governo do município para as próximas investiduras fica estabelecido em 07 (sete) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais). 

Art. 4º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população da cidade e seus distritos. 




Par 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Diamantina e seus distritos, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV e jornais locais. 




Par. 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Diamantina, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão do poder judiciário. 




Par. 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais. 




Art. 5º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 10 de agosto de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, ainda que este venha a sofrer alterações no futuro, qualquer reajuste na remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais só poderá ser realizada mediante aprovação popular indicada em plebiscito, conforme artigo 4º desta lei. 

Art. 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. 




Art. 7º: São revogadas todas as disposições em contrário. 



Diamantina (MG), em 10 de agosto de 2015.

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