No último dia 17 de dezembro de 2015 foi assinado o Decreto Municipal nº 359, que disciplina a atividade do Comércio Ambulante em Diamantina.
Você que é artesão, ambulante, expositor ou outra atividade semelhante, procure o setor de Fiscalização Tributária e de Posturas da Prefeitura para saber mais detalhes e esclarecer suas dúvidas.
Foi estabelecido um prazo de noventa dias para a total adaptação aos locais, atividades, modelos para exposição, horários e outras definições contidas no Decreto. Mas, atenção! Ele já está valendo!
Conheça aqui a íntegra do Decreto nº 359 (Formato: PDF).
Procure já a Prefeitura!
Vamos juntos fazer uma Diamantina melhor!
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