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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Por não aplicar 25% em educação, ex-prefeito de Diamantina (MG) é impedido de tomar posse

Fonte: UOL Educação

O ex-prefeito de Diamantina (MG), Gustavo Botelho Júnior, teve o registro de sua candidatura cassado e está impedido de tomar posse em 1º de janeiro como vice-prefeito da cidade (292 km de Belo Horizonte) na chapa vitoriosa de Paulo Célio, que obteve 52% dos votos válidos nas eleições deste ano.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou Botelho, na segunda-feira (17), baseado na Lei de Inelegibilidades, que torna inelegível quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa.

Botelho foi prefeito de Diamantina em dois mandatos, entre 2001 e 2008, e teve suas contas de 2001 rejeitadas, por ter aplicado 24,85% (R$ 2, 155 milhões) do orçamento do município em educação quando a legislação exige um mínimo de 25% (R$ 2,167 milhões). Uma diferença de 0,15 ponto percentual. Ou R$ 12 mil.

"Estou decepcionado. Não houve dolo [intenção]. Tenho a minha consciência tranquila. O erro não foi meu", afirmou nesta quarta-feira (19) o ex-prefeito. "Os meus advogados já recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal). Vamos ver".

"Não foi por querer"

O ex-prefeito explica que aplicou um total de 28,66% em educação no município, em 2001, e demonstrou isso na prestação de contas da Prefeitura. Entretanto, após a prestação de contas ter sido apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, houve um incêndio no prédio do órgão, fazendo com que nova prestação de contas fosse feita. Dessa vez, pelo próprio Tribunal.

"Na reconstituição realizada pelo Tribunal de Contas, no seu apanhado, foi constatado um gasto de 24,85%. Ficou faltando 0,15 (ponto percentual), R$ 12 mil. A Câmara (de Vereadores) aprovou a súmula do Tribunal e as contas de 2001 foram rejeitadas", disse.

A decisão de cassar Botelho reverte o entendimento do TRE-MG Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que havia concedido registro ao candidato, que acabou sendo eleito vice-prefeito.

"Não foi por querer. Toda administração é muito difícil. Saí da Prefeitura e achei que estava tudo sanado. Não estava", afirma Botelho.

Em São Paulo...

O ex-prefeito de Aparecida (168 km da capital) José Luiz Rodrigues teve sua candidatura indeferida este ano pelo mesmo motivo: não aplicação do percentual de 25% do orçamento municipal em educação.

Rodrigues teve o pedido de registro da candidatura a prefeito novamente da cidade indeferido pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) por ter tido as contas de 2008 reprovadas, quando estava no cargo.

As contas não foram aprovadas por insuficiência de aplicação de recursos em educação. Rodrigues, no entendimento do TRE-SP, investiu 22,85% em educação naquele ano. O político recorreu da decisão, mas o TSE acabou confirmando a decisão da corte paulista.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Cassado registro de candidato a vice-prefeito da chapa mais votada em Diamantina-MG

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite desta segunda-feira (17) o registro do candidato a vice-prefeito de Diamantina Gustavo Botelho Júnior (PP), que compôs chapa com o candidato a prefeito dr. Paulo Célio. A chapa obteve 52% dos votos válidos nas eleições deste ano. A decisão do TSE reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), que havia concedido o registro ao candidato, mais conhecido como Gustavinho.

Ao acolher o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), a maioria dos ministros do TSE restabeleceu o entendimento do juiz eleitoral e confirmou que o candidato a vice-prefeito incidiu na alínea 'g' do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC n° 64/1990). O dispositivo torna inelegível quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa.

O político teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Diamantina porque, em 2001, quando era prefeito da cidade, abriu créditos suplementares no valor de quase R$ 3 milhões sem a devida autorização legal e deixou de aplicar o percentual constitucional mínimo de 25% em educação. As contas de Gustavinho foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado em 2007, parecer posteriormente acolhido pela Câmara Municipal de Diamantina.

Crédito suplementar

Para o relator do processo, ministro Henrique Neves, “a alínea `g´está caracterizada pelas duas situações”. Com relação aos créditos suplementares, ele informou que foi editada em 2007 uma lei específica no município no sentido de sanar a irregularidade diante de uma súmula do Tribunal de Contas do Estado que permitia convalidar os créditos dessa forma.

“Esse argumento não me impressiona e muito menos uma lei editada seis anos depois (da análise das contas em 2007) para regular créditos abertos sem previsão orçamentária em 2001”, disse. “Esse Tribunal já assentou que a abertura de crédito suplementar sem a prévia autorização legal constitui irregularidade insanável, porquanto envolve malversação de verbas orçamentárias.”

Ele registrou que, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320, os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto Executivo. A Constituição Federal, por sua vez, veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (inciso V do artigo 167).

Educação

O relator acrescentou que desde 2009 o TSE debate a questão da não aplicação do percentual mínimo de 25% na educação e desde então acena para a necessidade de evoluir no sentido de que a prática resulta em inelegibilidade.

“Na sessão de 27 de novembro (deste ano), ao julgar o Respe 24659, da ministra Nancy Andrighi, se estabeleceu para as eleições de 2012 que a não aplicação do percentual constitucional mínimo da receita imposta à manutenção do desenvolvimento do ensino constituiu vício insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa”, disse o relator.