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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Reitor da UFVJM divulga manifesto pró-Dilma

 

M A N I F E S T O

Estamos vivendo um momento crucial para o futuro de nosso país e para o povo da nossa região. Na perspectiva da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), nossa região abrange o Vale do Jequitinhonha, o Vale do Mucuri, o Norte de Minas, o Noroeste de Minas Gerais.

Essas regiões de Minas, depois de 500 anos de abandono, receberam a especial atenção dos Presidentes Lula da Silva e Dilma Rousseff, não apenas resgatando milhões de Mineiros da miséria, promovendo a atenção à saúde do povo com o “programa Mais Médicos”, mas também, implantando Campus Universitário e Campus de Institutos Federais de Educação Tecnológica nesses territórios.

Sim, a UFVJM está, hoje, nesses 4 territórios com Campus em Diamantina, Teófilo Otoni, Janaúba e Unaí. O Plano de Desenvolvimento Institucional da UFVJM prevê a implantação de Campus nas cidades de Almenara, Araçuaí, Capelinha e Nanuque. Estamos certos que outras cidades de toda essa região que abrange a metade norte do Estado de Minas Gerais serão também beneficiadas com a implantação de novas unidades universitárias dentro do projeto de expansão e interiorização do ensino superior público de qualidade do Governo Dilma Rousseff.

Pelo exposto, temos o dever de conclamar os cidadãos de cada cidade dos nossos territórios a promover, pela soberania do seu voto, a reeleição da Presidenta Dilma Rousseff, pois assim estaremos seguros que o progresso da nossa região seguirá seu curso, sem nenhum retrocesso, sem nenhuma interrupção.

Reeleger a Presidenta Dilma se manifesta como um ato de reconhecimento pelos seus feitos a favor de nossa gente e a favor da nossa região e, muito mais, de assegurar a ampliação da oferta de vagas na UFVJM e nos Institutos Federais de Educação Tecnológica para os nossos jovens, e de assegurar a manutenção e ampliação dos programas sociais essenciais para uma vida digna de toda a população do Jequitinhonha, Mucuri, Norte e Noroeste de Minas Gerais.

A Educação é o caminho mais curto para a Liberdade!

Prof. Pedro Angelo Almeida Abreu é o atual reitor da UFVJM

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Justiça absolve Reitor e Vice-Reitor da UFVJM

 

O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI!

A justiça foi feita!

Com essa frase poderíamos encerrar o episódio da condenação indevida do Reitor e do Vice-reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM pela justiça eleitoral. No entanto, pelo significado da condenação indevida, da sua repercussão e do que poderia ter motivado essa condenação devem, os inocentados, se manifestar sobre o episódio como um todo e repercuti-lo no meio social e acadêmico.

A condenação das autoridades máximas da UFVJM foi matéria de jornais de grande circulação do Estado de Minas Gerais e de jornais da região onde vivem essas duas autoridades. Ah sim, apesar da notoriedade fria e impessoal dos cargos seus titulares são pessoas, têm nomes, têm famílias, têm consciência e sentimentos, dos quais a dor da indignação e a dor pela injustiça.

Promover a condenação e o apedrejamento moral de autoridades neste amado Brasil tornou-se a motivação de audiência da mídia, sendo matérias bombásticas para o deleite de imenso público que faz repercutir maledicências pela Web. A notícia de que fomos inocentados não é bombástica e, portanto, os mesmos jornais não quererão publicá-la e tampouco a boa-nova será divulgada na Web, mas o passivo da dor e da imagem arranhada jamais será reparado.

Ainda assim estamos felizes, muito felizes, pois foi reconhecida a nossa convicção de que agimos segundo a lei, em defesa da lei, a favor da nossa instituição, no zelo e respeito aos nossos cargos, por unanimidade, pelo Pretório da Justiça Eleitoral do nosso país.

Sim, temos motivos de acreditar na justiça, temos motivos para acreditar que nenhuma autoridade pode vilipendiar a nossa constituição, que nenhuma autoridade pode abusar do seu poder para impor suas vontades antes do que o direito lhes diz no juramento para cumprir e fazer cumprir.

A honestidade não é uma virtude e sim um dever, mas, por outro lado, quando adjetiva o procedimento que respeita e preserva o direito e a dignidade do próximo representa uma virtude porque, desta feita, amalgama-se com a sabedoria e com o sentimento humanitário, virtudes que devem reger a mais humana das ciências humanas: o Direito!

No Estado democrático de direito ninguém está acima da lei: nem o Reitor e nem o Juiz. Graças a Deus!

Diamantina, 28 de maio de 2014

Pedro Angelo Almeida Abreu e Donaldo Rosa Pires Junior

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 156-65.2013.6.13.0000 – CLASSE 33 – DIAMANTINA – MINAS GERAIS

Relator: Ministro João Otávio de Noronha

Recorrentes: Pedro Ângelo Almeida Abreu e outro

Advogada: Procuradoria-Geral Federal Ano

2014098  quarta-feira, 28 de maio de 2014

Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. ARTS. 347 DO CE E 4º, h, DA LEI 4.898/1965. CRIME. DESOBEDIÊNCIA ELEITORAL. DOLO. AUSÊNCIA. CRIME. ABUSO DE AUTORIDADE. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é possível quando se puder constatar, de plano, que há imputação de fato atípico, inexistência de indício da autoria do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade. Precedentes.

2. Na espécie, os recorrentes, reitor e vice-reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, foram denunciados pela suposta prática do crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral), por terem denegado pedido de requisição de servidora feito pela Justiça Eleitoral. Entretanto, a denegação do pedido baseou-se em pareceres emitidos pelos órgãos de assessoramento da reitoria e por órgãos de cúpula da Administração Pública Federal, circunstância que afasta a ocorrência de dolo, elemento subjetivo do tipo do art. 347 do Código Eleitoral.

3. Os recorrentes foram denunciados, também, por crime de abuso de autoridade, previsto no art. 4º, h, da Lei 4.898/1965, tendo em vista a demissão da referida servidora por abandono de serviço. Contudo, descabe cogitar de abuso de autoridade e lesão à honra e ao patrimônio da servidora, pois a demissão foi aplicada após regular tramitação de processo administrativo disciplinar (PAD) e decorreu de estrito cumprimento do dever legal, causa excludente da ilicitude (art. 23, III, do Código Penal).

4. Recurso provido para trancar a ação penal.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em prover o recurso, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 22 de abril de 2014.

Presidência do Ministro Dias Toffoli. Presentes as Ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Teori Zavascki, João Otávio de Noronha e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão. Ausente o Ministro Marco Aurélio.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Jornal O Tempo publica condenação do reitor e vice-reitor da UFVJM.Universidade divulga nota de esclarecimento

Reitor e vice são exonerados, multados e condenados a prisão

Fonte: Jornal O Tempo (clique aqui)

O reitor e o vice-reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) terão que deixar os cargos após serem condenados a um ano de prisão em regime aberto por descumprimento de ordem judicial e abuso de poder administrativo. Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, eles teriam exonerado uma servidora da universidade por abandono de trabalho quando, na verdade, ela estava cedida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE–MG).

Além da perda dos cargos, a decisão proferida pelo juiz eleitoral Neanderson Martins Ramos, determina que o reitor, Pedro Angelo Almeida Abreu, e o vice-reitor, Donaldo Rosa Pires Junior, fiquem impedidos de assumir outro cargo público no prazo de 12 meses. Eles também terão que pagar uma multa de 36 salários mínimos, cada.

Como ainda cabe recurso da sentença, eles podem continuar em seus postos até que haja uma resolução definitiva.

O caso. Em outubro de 2010, a assistente de administração da UFVJM foi requisitada pelo TRE para trabalhar em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Inicialmente, ela ficaria no órgão até dezembro do mesmo ano, mas o prazo foi estendido até o fim de 2011. Nessa data, o TRE requisitou a renovação do empréstimo, o que foi ignorado.
O reitor determinou a volta da funcionária, mesmo já sendo informado pelos ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão de que a renovação era irrecusável.

A técnica foi notificada pela universidade para voltar ao trabalho em 24 horas, mas continuou atuando na Justiça Eleitoral. Em abril de 2012, o reitor e o vice abriram um procedimento de exoneração da servidora por abandono de trabalho. Mesmo com uma liminar determinando o fim do processo, a demissão foi confirmada em junho de 2012.

O outro lado. O reitor afirmou que não tem nenhum problema pessoal com a servidora e que suas decisões foram baseadas em critérios técnicos, após consulta à Procuradoria Geral da União.
“Estamos tranquilos. Se alguém errou, foi quem emitiu o parecer jurídico. Já recorremos da decisão”, disse. O vice-reitor e a servidora não foram encontrados para falar sobre o caso.

Reitoria da UFVJM divulga Nota de Esclarecimento

A Reitoria da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) divulga Nota de Esclarecimento acerca da matéria veiculada pelo jornal "O Tempo" sobre sentença contra o Reitor e o Vice-Reitor.

Clique aqui para ler a nota de esclarecimento da UFVJM.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Passadiço Virtual inicia série de entrevistas

imageA partir de hoje o Passadiço Virtual abre um novo espaço de debates e diálogos.  A proposta é publicar periodicamente uma entrevista que  promova uma reflexão sobre Diamantina e o Vale do Jequitinhonha.

Nesta primeira edição, o entrevistado será o atual Reitor da UFVJM, Professor Dr. Pedro Angelo Almeida Abreu.

Graduado em Geologia pela Universidade de Fortaleza, tendo atuado representante estudantil junto ao órgão máximo da universidade em dois mandatos consecutivos; alcançou o mestrado em Geologia Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, doutorado em Ciências Naturais pela Universidade de Freiburg-Alemanha (1993) e pós-doutorado pela Universidade do Kansas (USA). Foi Diretor do Centro de Geologia Eschwege do Instituto de Geociências da UFMG, representando então o Centro na Congregação do Instituto de Geociências da UFMG. Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias da FAFEID/UFVJM, de 2002 a 2006, tendo assento no Colegiado Superior da Instituição. Reitor da UFVJM desde 01 de agosto de 2007 .

Em seu segundo mandato na Reitoria o professor Pedro Angelo fala sobre o processo de expansão da UFVJM;  faz um  relato sobre o processo de criação e implantação do curso de Medicina e ressalta a  importância da presença da universidade  em Diamantina e no Vale do Jequitinhonha.

Clique aqui para ler a entrevista completa ou clique  na  aba “Entrevistas”, localizada na parte superior esquerda do blog.