domingo, 27 de junho de 2010

Do voto nulo

Autor: Saul Moreira, postado no bacana Micuim

Já recebi no mínimo, e infelizmente por enquanto, 5 mensagens (em 2004 e 2008 foram muitas as recebidas – o que me faz concluir que a ignorância nem criativa consegue ser) sobre a campanha do voto nulo, algo do tipo “A meta é 51%”. Outra bobageira dos babaconautas. Como se indaga em Direito: a quem aproveita tal campanha? Conclusão: aos bobos da corte, aos desavisados, aos desocupados…

De cara, a turma não sabe o que é maioria absoluta: não é 51%; é 50% mais um, apenas um, número absoluto, não número relativo. Depois, esses  “entendidos” de política e de Direito Eleitoral, que se acham muito sabidos ‒ talvez por já terem aprendido mais ou menos a ler, e até a soletrar – ah,quanta sapiência! ‒  páginas de revistas ou de jornais e de até assistirem na tv um desses CUNEWS, 24 horas de notícias distorcidas, juram (e assinam embaixo, imagina!) que o voto nulo pode anular eleições; que, assim, teriam novos candidatos (não falam quais seriam, claro…!) Bobagem em cima de besteira! A gente até já falou nisso aqui, em 2008 (O VOTO MEIO A MEIO).

Vamos repetir para os mais esquecidos ou distraídos: votos nulos, em qualquer proporção, não anulam eleição; eles são apenas desprezados – contam-se somente os votos de quem exerceu seu direito/dever de escolha, isto é, os votos válidos. No caso, este sim, possível, embora improvável, de as eleições serem anuladas pelo tribunal competente (nas hipóteses, previstas em lei ‒ artigos 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que Institui o Código Eleitoral ‒ de nulidade da votação, da eleição ou do processo eleitoral, por fraude ou coisa semelhante, o que não há de se confundir com o voto anulado pelo próprio votante), haverá nova eleição, mas com os mesmos candidatos, pois que nada os impede de concorrer no novo pleito convocado pela Justiça Eleitoral.

Ah,  poupem a mim e a seus amigos, os reais, os virtuais e os imaginários.

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