DECRETO N.° 005 de 10 de janeiro de 2013. “DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO MUNICIPIO DE DIAMANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 80, INCISO XLIV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, CONSIDERANDO:
Que o município está inserido, neste momento, num processo de transição política administrativa tumultuada, em que a equipe de transição foi suspensa, não tendo sido informada com exatidão das informações correntes, não permitindo assim a conclusão fidedigna da real situação econômica, financeira e administrativa da prefeitura, conforme determina e orienta o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e que a nova administração não teve acesso a informações mais profundas com vistas à continuação dos serviços básicos e essenciais;
Considerando que após assumir a prefeitura foram detectados vários problemas financeiros e administrativos no tocante a escassez de materiais de consumo para a prestação, mesmo que mínima, dos diversos serviços públicos, inclusive, combustível para abastecerem as ambulâncias, caminhão de lixo e os demais viaturas da prefeitura;
Considerando o estado lastimável da maioria dos veículos e máquinas que compõem a frota, na sua grande maioria sucateados, com falta de peças, pneus, revisões técnicas e outros;
Considerando a situação precária da maioria dos bens móveis e equipamentos que compõem o patrimônio público municipal;
Considerando o vencimento da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) e a impossibilidade imediata de renovação, em decorrência do não pagamento da contribuição previdenciária patronal junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Diamantina/MG (FUMPREV), por aproximadamente oito meses, colocando o Município em situação de inadimplência impedindo o recebimento de transferência de recursos do Governo Estadual e do Governo Federal;
Considerando que o débito do Município junto ao FUMPREV perfaz um montante de R$1.022.752,11(um milhão, vinte e dois mil,setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos),de acordo com as informações oficiais do presidente dessa instituição, em sua maior parte de débito patronal e um restante relativo aos servidores;
Considerando ainda que o débito apurado até a presente data perfaz um montante aproximado de R$ 3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil reais), com restos a pagar sem o devido empenho;
Considerando o enorme desequilíbrio das finanças públicas municipais muito próximo de uma falência pública, onde parte dos servidores públicos não receberam o salário do mês de dezembro/2012, que se quer foi empenhado pela administração anterior;
Considerando ainda o inchaço da folha de pagamento promovida pelo ex-prefeito em sua gestão e diante da impossibilidade de sustentabilidade financeira de tal situação, tendo sido necessária e premente a exoneração de 170 cargos comissionados;
Considerando que os servidores, notadamente aqueles que prestam serviços essenciais à administração, como os garis, já alertaram a administração que vão entrar em greve em razão do não pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2012;
Considerando que a ineficiência do recolhimento do lixo nas ruas da cidade, ocorrido nos últimos meses do ano de 2012 pela administração anterior, que causou acúmulos indevidos, com riscos sérios à saúde da população local, e diante do sucateamento, principalmente, dos dois caminhões de lixo em uso;
Considerando que o Aterro Controlado estava há mais de dez dias, antes do dia 01 de janeiro de 2013, sem o recobrimento dos seus resíduos, provocando a proliferação de pragas, insetos e moscas e outras espécies, causando prejuízos á saúde dos munícipes e do meio ambiente;
Considerando que está em funcionamento apenas 10% do serviço de coleta seletiva, devido à falta de equipamentos básicos para o trabalho, bem como recursos financeiros para o abastecimento do veiculo;
Considerando que o saldo financeiro de recursos próprios em 31/12/2012, informado pelo ex-prefeito foi de apenas R$ 297,863,24 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e três reais), saldo esse totalmente insuficiente para quitar a folha de pagamento do mês de dezembro, bem como das demais despesas obrigatórias e que os recursos existentes nas demais contas da prefeitura tratam-se de verbas vinculadas, ou seja recursos para convênios com finalidades específicas, e que seu manejo é ilegal e implica em improbidade administrativa;
Considerando ainda que dentre os débitos apurados há diversas contas a pagar de Energia Elétrica, Água, Telefonia, de vários meses de 2012, em especial de Postos de Saúde, do CAPS AD, tanto da cidade quanto de distritos,
Considerando a proximidade do carnaval 2013, evento de maior vulto econômico do nosso município e da desinformação à Comissão de Transição de um relatório-base de 2012 com informação precisa dos custos estimados;
Considerando a eminência do “Retorno às Aulas”, em especial nos distritos e povoados, quando se faz necessária a recuperação das estradas e devido ao sucateamento das máquinas existentes;
Considerando o estoque zerado da Merenda Escolar;
DECRETA:
Art. 1º. - Estado de Emergência Financeira e Administrativa no âmbito da Administração Pública, pelo prazo de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado, no intuito de restabelecer o equilíbrio financeiro e o respeito aos princípios e normas que regem a coisa pública.
Art.2º.- Autorizar o Poder Executivo a utilizar de contratações temporárias, de no máximo 90(noventa) dias, especifica e exclusivamente para as áreas sociais(Educação, Saúde e Assistência social), no intuito de não permitir a paralisação desses serviços essenciais;
Art.3º..- Adequar o pagamento das dívidas existentes deixadas pela administração anterior para possibilitar o equilíbrio financeiro da prefeitura, priorizando aquelas referentes ao funcionalismo público municipal;
Art.4º - Determinar que todo órgão da administração adote medidas de racionamento e contenção de despesas, até que seja elaborado um plano de reestruturação das finanças públicas municipais;
Art.5º - Ficam suspensos de forma temporária:
a) concessão de diárias, salvo expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, não cabendo o pagamento de diária de viagem na hipótese de o servidor realizar deslocamento sem necessidade de pernoite, para distritos e Municípios limítrofes, com o propósito de realizar tarefas inerentes à sua função.
b) concessão de gratificações, férias e licença-prêmio;
c) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
Art.6º.- Manter o funcionamento administrativo da prefeitura apenas para expediente interno, no período de 11/01/2013 a 18/01/2012, podendo o aludido período ser prorrogado a critério da administração.
Art.7º - Manter o funcionamento externo da prefeitura dos serviços essenciais, liberação de alvarás, pagamento de taxas e/ou impostos municipais.
Art.8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DIAMANTINA (MG), 10 de janeiro de 2013.
MAURÍCIO DA PAIXÃO MAIA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Fernando Gripp, meu muito obrigado a você que sempre deixa os diamantinenses muito bem informados. Com relação ao decreto, foi um meio legal e oficial de mostrar a Diamantina o que foi deixando de errado e quais são as implicações e transtornos que o executivo atual está enfrentando. Espero que os políticos e a população tirem as melhores lições possíveis desses acontecimentos.
ResponderExcluirQue bom que tá de volta, Fernando!
ResponderExcluirE o decreto repercutindo no Vale:http://blogdobanu.blogspot.com.br/2013/01/diamantina-declara-se-em-situacao-de.html
Abraço.