A UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI – UFVJM, autarquia federal, com endereço à Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5000, Bairro Alto da Jacuba, cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, vem, respeitosamente, apresentar a presente
NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE,
a fim de resguardar seus direitos, em resposta ao OFÍCIO S/N, divulgado pela BARACHO E SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, de 04/01/2013, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
1) Informa a BARACHO E SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA em seu documento que, por motivo de atraso do recebimento por parte da UFVJM, ficará impossibilitada de efetuar os pagamentos dos salários, no prazo, aos seus funcionários;
2) Contudo, ao contrário do que alega a BARACHO E SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, todos os serviços por ela executados no âmbito do contrato 047/2011- Construção da Moradia Estudantil Conjunto III, IV e V - foram devidamente pagos pela Universidade. Essa assertiva pode ser confirmada pela Declaração do Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento da UFVJM – PROPLAN/UFVJM, na qual atesta que não há valores retidos referentes ao Contrato nº047/2011 – Construção Conjuntos III, IV e V da Moradia Estudantil/UFVJM, estando os extratos e documentos pertinentes à disposição dos sindicatos patronais próprios e dos trabalhadores, para as devidas averiguações.
3) Portanto, eventual descontrole de caixa pela empresa não pode ser imputada à Universidade, vez que cada pagamento efetuado fora para assegurar a satisfação das despesas de manutenção e continuidade da obra contratada, objeto do contrato nº047/2011, conforme proposta comercial apresentada por empresa quando da realização do certame licitatório.
4) Dessa forma, não pode prosperar a alegação de que estão sendo retidos pagamentos pela UFVJM para justificar a suspensão do contrato nº047/2011, vez que todos os serviços executados pela BARACHO E SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, com a posterior medição, foram pagos pela Universidade (Título III – Das medições e condições de pagamentos).
5) Cumpre destacar que as retenções porventura efetuadas no âmbito de outros contratos administrativos foram decorrentes do inadimplemento contratual por parte da BARACHO E SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, não tendo o contrato nº047/2011 qualquer relação com as situações ocorridas em outros contratos (Princípio da Relatividade).
Diamantina, 16 de janeiro de 2013.
REITORIA
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
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