Fonte: Angélica Ricci Camargo no Arquivo Nacional (clique aqui)
A Diretoria e Administração da Extração Diamantina, também chamada Diretoria Geral dos Diamantes e Junta da Direção Geral da Real Extração dos Diamantes, foi estabelecida no Erário Régio pelo decreto de 5 de setembro de 1808, com a finalidade de supervisionar os trabalhos de extração de diamantes no Brasil.
Em Portugal, a Diretoria da Real Extração dos Diamantes das Minas do Brasil foi criada em 12 de julho de 1771, sendo composta pelo inspetor-geral do Erário Régio, além de três diretores, competindo-lhe a direção da Junta da Administração Diamantina do Tejuco, da qual faziam parte o intendente-geral dos Diamantes e três caixas administradores, além de outros oficiais. Criada no contexto de uma política econômica baseada na prática mercantilista, que buscava reforçar o controle sobre os monopólios régios, a Diretoria da Real Extração dos Diamantes das Minas do Brasil fez parte das reformas promovidas pelo marquês de Pombal na estrutura fazendária do Reino e domínios portugueses. No geral, as medidas adotadas visavam transformar o aparelho burocrático e aprimorar o sistema fiscal existente, buscando a especialização de funções e órgãos como meio de racionalizar a administração.
Entre outras ações emblemáticas do período, pode-se citar, em Portugal, a criação do Erário Régio, em 22 de dezembro de 1761, e, na colônia, a reforma da administração das minas de ouro, a instalação das mesas de inspeção para estimular as culturas de tabaco, açúcar e algodão, e a instituição das juntas da Fazenda nas capitanias. Todo esse esforço visava contornar alguns problemas da administração colonial, como a justaposição de órgãos e funções, a ineficiência na arrecadação de impostos, a prática de fraudes e contrabando, e a corrupção (LOBO, 1962, p. 494 e p. 547; WEHLING, 1986, p. 111). O alvará de 12 de julho de 1771 extinguiu o sistema de contratos, em vigor desde 1740, e fixou o monopólio da extração e venda dos diamantes do Brasil. Em 2 de agosto do mesmo ano, outro alvará determinou que pertencia à Diretoria, além da supervisão dos trabalhos da Junta da Administração Diamantina do Tejuco, a admissão ou exclusão de administradores subalternos, feitores e mais empregos de sua administração, além de receber os diamantes enviados.
No Brasil, a Diretoria e Administração da Extração Diamantina, criada após a vinda da família real com as mesmas “incumbências e encargos que tinha a de Lisboa”, foi igualmente composta pelo presidente do Erário Régio, sendo os três diretores também oficiais desse órgão, o tesoureiro-mor, o escrivão da Mesa do Erário e o contador-geral da Primeira Contadoria Geral. Em 1814, o decreto de 24 de setembro acrescentou à estrutura do órgão o contador-geral, ajudante do escrivão da Mesa do Erário Régio.
Com autorização da Diretoria, foi estabelecida na vila de Cuiabá, no Mato Grosso, uma Junta de Gratificação dos Diamantes, em 13 de novembro de 1809. Posteriormente, através do decreto de 14 de setembro de 1816, foi dada uma série de instruções para melhorar os trabalhos da Intendência dos Diamantes, orientando a realização de um método de amortização de dívidas e dos trabalhos da extração e, ainda, promovendo modificações na estrutura da Junta da Administração Diamantina do Tejuco.
Não foi encontrado um ato legal extinguindo a Diretoria e Administração da Extração Diamantina. No entanto, a lei de 4 de outubro de 1831, que organizou o Erário Régio, então chamado Tesouro Público Nacional, não menciona o órgão, nem se refere à administração diamantina entre suas atribuições.
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