Certas notícias avivam o sentimento de repulsa, mesmo num país em que o Congresso, o Senado e a Presidência da República - supostas vigas da moralidade pública - se rebaixam numa orgia de negociações, compra de posições e acordos que ferem de morte os mais elementares princípios da honestidade. Quando surgem, pois, reações de algum tribunal a malfeitos perpetrados em pequenos, pobres e atrasados municípios, como narra o texto publicado na página 06 desta edição, alguma esperança remexe lá no fundo de descrentes e indignadas consciências. Quantias enormes foram desviadas dos cofres de uma cidade do Norte de Minas através da cobrança de diárias e despesas com alimentação cujos altíssimos valores fazem de seu prefeito um dos mais ativos viajantes e insaciáveis glutões do estado. A título de “diárias de viagem”, em 16 meses ele malversou nada menos que R$ 164,6 mil (média mensal de R$ 10,2 mil), assinalam os promotores de justiça Paulo Márcio da Silva, Renata Andrade Santos e Guilherme Roedel Fernandez Silva, que assinam a petição inicial da ação civil pública. Enquanto a maioria dos moradores da cidade sobrevive o mês inteiro com salário mínimo, os gastos do prefeito com alimentação durante suas supostas viagens atingiram a “inacreditável” quantia de R$ 855 por dia. O MPMG pediu o bloqueio de bens do prefeito até o limite de R$ 493,9 mil, seu afastamento do cargo, que seja condenado a devolver os valores recebidos a título de “diárias de viagem”, quebra do sigilo bancário e fiscal, além de sua condenação por ato de improbidade administrativa.
Esta deslavada intimidade com o dinheiro público dá força ao nosso editorial da semana passada que, em seu final, pede ao recém-empossado presidente da Câmara Municipal de Diamantina, Marcelo Marinho de Ávila, que torne obrigatória a prestação de contas - mensal e detalhada - de diárias pagas e de gastos da Verba Indenizatória.
Início do editorial da Voz de Diamantina - Edição 701, de 17 de janeiro de 2015
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