quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Nota de esclarecimento da Baracho & Souza Engenharia e Comércio

No dia 17 de janeiro de 2013 a UFVJM divulgou nota de esclarecimento sobre empresa de engenharia contratada (clique aqui).

Dentro do espírito democrático, o Passadiço Vitual abre espaço abaixo  para a referida empresa divulgar seu posicionamento.

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BARACHO & SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., empresa com sede na Rua Espírito Santo, nº 02, bairro Centro, em Diamantina, Minas Gerais, CEP: 39100-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.799.254/0001-60 e Inscrição Estadual nº 001030173.00-83, vem, respeitosamente, apresentar a presente

NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE,

a fim de resguardar seus direitos, tendo em vista a nota emitida pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, veiculada em seu sítio eletrônico www.ufvjm.edu.br e neste jornal – Voz de Diamantina, edição nº 597, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

1) A UFVJM informou em sua nota que não deve nenhum valor à BARACHO E SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., em virtude do Contrato 047/2011 – Construção da Moradia Estudantil Conjunto III, IV e V, o que deveras é verdade à época da veiculação da nota.

2) Ocorre que a UFVJM, numa atitude pouco transparente, e não condizente com os princípios que regem as instituições públicas, fez menção apenas a este contrato, quando na verdade a BARACHO & SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. e a UFVJM celebraram vários contratos administrativos, sendo que em 07 (sete) deles, existem valores retidos pela UFVJM, valores esses que causaram o desequilíbrio financeiro da BARACHO & SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA..

3) Em 21 de janeiro do corrente ano, ocorreu uma reunião na sede da Justiça do Trabalho de Diamantina, onde estiverem presentes o Juiz do Trabalho, Dr. Antônio Neves de Freitas, o Procurador Federal, Dr. Leonardo Rodarte e a Pró Reitora de Administração da UFVJM Cintia Tameirão, Sr. Frederico Baracho e os advogados Cássio Malta Scuccato e Flávio Venício da Costa, representando a BARACHO & SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., o Sr. Márcio Sebastião Silva e o advogado Ricardo Figueiredo Vieira, representando o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Diamantina/MG.

4) Nesta reunião ficou acordado que a UFVJM apresentaria uma planilha com todas as supostas pendências identificadas nas obras dos contratos 004/2011, 052/2011, 038/2011, 010/2010, 068/2008, 074/2008 e 016/2009, para que a BARACHO & SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. pudesse sanar tais pendências e, em consequência, serem liberados os valores que a UFVJM está retendo, mas até a presente data, tal planilha não foi apresentada pela UFVJM.

5) A BARACHO & SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. informa que o crédito que tem a receber da UFVJM é suficiente para quitar todos os débitos trabalhistas e com os fornecedores, e que não se opõe que os valores a serem liberados pela UFVJM sejam creditados diretamente em conta judicial a ser aberta pela Justiça do Trabalho, para quitação dos débitos trabalhistas.

6) A BARACHO & SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. se coloca à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos, que podem ser obtidos através de sua assessoria jurídica: Scuccato, Ramá & Venício Advogados Associados – Rua Campos Carvalho, nº 19 – sala 103 – Centro – Diamantina/MG – tel.: 3531-2767.

Diamantina, 29 de janeiro de 2013.

BARACHO & SOUZA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

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