Fonte: Memória da Administração Pública Brasileira - Angélica Ricci Camargo
A Junta da Administração Diamantina do Tejuco , conhecida também como Junta Administrativa da Extração dos Diamantes, foi criada em 12 de julho de 1771 e regulamentada pelo alvará de 2 de agosto do mesmo ano, competindo-lhe a expedição de tudo o que pertencesse à extração dos diamantes e à execução das ordens dadas pelo três diretores estabelecidos em Lisboa, sob a fiscalização do inspetor-geral do Erário Régio, o marquês de Pombal (PORTUGAL, 1829, p. 552)
Diante dos grandes prejuízos sofridos com a adoção do sistema de contratos, iniciado em 1740, que concedeu o privilégio da extração de diamantes a particulares, a Coroa reorganizou, em 1771, a administração das terras diamantinas no Brasil, com o fim de controlar diretamente a produção. Tal iniciativa fez parte da política econômica praticada durante o reinado de d. José I, marcadamente fiscalista e defensora dos monopólios reais. Para tanto, foi criada, em Portugal, a Diretoria da Real Extração dos Diamantes das Minas do Brasil, também denominada na legislação Diretoria Geral dos Diamantes. Na Demarcação Diamantina, área fixada em 1734 e cuja sede ficava no Arraial do Tejuco, foram estabelecidos três caixas administradores que, de acordo com a legislação, trabalhariam em conjunto com o intendente-geral dos Diamantes e outros oficiais daIntendência.
O citado alvará de 2 de agosto de 1771, também conhecido como “ livro da capa verde”, estabeleceu diversas medidas para coibir o contrabando de diamantes da colônia. Entre elas estavam a necessidade de licença oficial para entrada na região, a proibição das negras de tabuleiros e a redução do número de lojas. Aos três caixas administradores caberia, com a intervenção e aprovação do intendente, indicar os lugares próprios para se trabalhar nos períodos de chuva e de seca, e regular a quantidade de escravos necessários na mineração, ficando-lhes proibido comprar diamantes extraviados. O intendente seria responsável pelas devassas e pela punição dos três caixas em caso de descumprimento de ordem real, sendo também o juiz conservador da Administração Diamantina. Além desses funcionários, que também trabalhavam na Intendência dos Diamantes, a Junta ainda conservaria sob sua administração uma companhia de quarenta soldados do mato, chamados pedestres, que existia desde os tempos dos contratos. A admissão ou expulsão de administradores subalternos e outros empregados pertenceria, privativamente, ao inspetor-geral e aos caixas da administração de Lisboa (PORTUGAL, 1829, p. 551-564).
Com a transferência da corte para o Brasil, em 1808, algumas medidas foram tomadas com o objetivo de melhorar a administração dos diamantes. Em 5 de setembro de 1808 foi criada no Erário Régio a Diretoria e Administração da Extração Diamantina, que funcionaria de forma semelhante à estabelecida em Lisboa. A decisão n. 42, de 10 de outubro daquele ano, deu providências sobre a administração diamantina no que diz respeito à escrituração das receitas e despesas, e previu o estabelecimento de uma fábrica de ferro na região.
Posteriormente, o decreto de 14 de setembro de 1816, visando combater, entra outros, os “defeitos da administração” ligados à extração diamantina, deu instruções indicou métodos de amortização de dívidas e de aprimoramento das atividades de extração. Ainda neste ato, apareceram, na composição da Junta, uma diretoria, uma contadoria, vogais e um guarda-livros, e eliminou-se um caixa administrativo.
No período pós-Independência, o decreto de 13 de outubro de 1831 elevou Tejuco à condição de vila, permitindo maior autonomia administrativa. Um ano depois, a lei de 24 de outubro de 1832 extinguiu a Intendência dos Diamantes e o decreto de 25 de outubro aboliu a Junta da Administração Diamantina do Tejuco com todos os seus empregos, suspendendo também as companhias de pedestres que estavam a seu serviço. Determinou, além disso, que a administração diamantina na vila do Tejuco ficasse sob direção de um inspetor, com secretário, ajudante, tesoureiro, procurador da Fazenda, contínuo e dois serventes. Contudo, o decreto parece não ter tido aplicação prática, dado que em 1845 o decreto de 24 de setembro extinguiu novamente a Junta, o que, no entanto, só foi efetivamente realizado em 1853 (FURTADO, s.d., p. 8)
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