Fonte: Voz de Diamantina - Edição 671 - 21/06/2014
A Prefeitura Municipal, por meio deste semanário, vem a público prestar esclarecimentos sobre a matéria publicada na edição de numero 670 de 14 de junho do corrente, com o título “Manifesto dos Garis”, de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Não só por conter informações inverídicas, mas, sobretudo, em respeito à população da nossa cidade, recorremos a esta Nota de Esclarecimento.
De fato, em 04 de junho, quarta-feira, o Gabinete do Prefeito recebeu o ofício de número 057/2014 do respectivo sindicato, informando sobre a realização de uma assembleia dos servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ocorrida naquela data, apresentando uma pauta de reivindicações e comunicando a deliberação de um comando de greve, que seria acionada “em caso de negativa negocial”.
Sendo respeitado o prazo legal de 72 horas, na segunda-feira, dia 09 de junho, foi encaminhado ofício deste gabinete, assinado pelo prefeito, se colocando à disposição para uma reunião de discussão das reivindicações, que abaixo transcrevemos, literalmente.
· Reposição do acumulado do INPC a partir de 2007;
· Pagamento de 40% de insalubridade para todos os servidores da limpeza urbana;
· Disponibilização de material para o exercício do trabalho;
· Disponibilização de EPIS;
· Abertura de concurso para suprir as vagas ociosas em 100% (cem por cento);
· Fixação legal da carga horária de 06 (seis) horas diárias;
· Serviço médico-odontológico para os servidores;
· Auxílio Alimentação;
· Vale Transporte;
· Cópia do Estatuto dos Servidores a cada servidor;
· Determinação de prazo para substituição dos uniformes;
· Disponibilização de contracheques 03 três) dias antes do pagamento;
· Horas-extras em cem por cento.
Já no dia 04, a coordenação do serviço de limpeza detectou uma operação tartaruga e no dia 10, antes da reunião de negociação, a greve já tinha sido instalada.
Em 11 de junho recebemos a direção do sindicato com representantes dos garis coletores e de varredores, quando discutimos ponto-a-ponto suas reivindicações, provando-lhes não só a nossa disposição em atendê-los no que fosse possível, mas também esclarecendo que alguns tópicos apresentados eram ilegais e totalmente incabíveis de serem efetivados.
Em 12 de junho, portanto, já há dois dias de deflagrada a greve, recebemos o comunicado oficial do sindicato pela manutenção da greve.
Como referido aos membros do sindicato e aos servidores e para informação a todos os munícipes e leitores deste jornal, não é verdade que não há recomposição salarial. Em todos os anos há lei específica para este fim, como aqui demonstramos: Lei 3358 de 2008, Lei 3525 de 2010 (que contemplou também o reajuste relativo ao ano de 2009), Lei 3673 de 2011, Lei 3725 de 2012 e, por fim, a Lei 3815 de 2013. Além disso, está sendo realizado estudo de impacto financeiro e orçamentário para se proceder à recomposição salarial no ano de 2014.
Também não é verdade que não se pagam os 40% de insalubridade, pois todos os garis coletores (caminhão de lixo) recebem integralmente este percentual, sendo que as varredeiras recebem o percentual de 20%, como determina a legislação trabalhista.
Todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), inclusive bloqueador solar, são garantidos pela nossa técnica de Segurança do Trabalho, com registro em protocolo individual de recebimento. Auditorias do Ministério do Trabalho têm sido feitas, sem notificações de irregularidade. Estamos, ainda, assinando um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) exatamente para garantir que não haja descontinuidade destes equipamentos.
Quanto aos carrinhos da varredura já estamos em fase de elaboração de um termo de referência para proceder à sua licitação. Foi sugerido, em reunião, que alguns servidores auxiliassem nas especificações destes equipamentos para garantia de melhor qualidade.
Em fevereiro deste ano, procedemos à licitação dos uniformes e a empresa vencedora não cumpriu o prazo de entrega e por este motivo foi notificada judicialmente, havendo previsão de recebimento desses itens entre os dias 16 a 20 de junho.
A autorização para o cumprimento da jornada de seis horas dependerá de autorização legislativa, após estudos do seu impacto operacional, administrativo e de sua legalidade.
A inclusão do cargo de gari no concurso vigente mostrou-se inviável, tendo em vista que apenas demos prosseguimento a um concurso já em andamento e fomos compelidos a seguir rigorosamente as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais em relação ao certame.
Confundem os diretores do sindicato quanto à Reforma Administrativa, pois ela não foi e não é um projeto de Plano de Cargos e Salários. Precipuamente, ela foi necessária e emergencial para sanar a inconstitucionalidade da Lei 91/2010 - declarada judicialmente em janeiro do presente ano, como também para induzir a modernidade administrativa tão necessária para o nosso município. Deve ter passado despercebido pela direção do sindicato que a referida reforma prestigiou e valorizou, em muito, os servidores efetivos.
Tentamos implantar o Vale Refeição no início deste ano para todos os servidores públicos, mas os estudos de impacto financeiro não nos permitiram. Quanto ao Vale Transporte estudaremos a possibilidade da sua implantação, após estudos da consultoria técnica.
Não há a menor possibilidade de criar um serviço próprio médico-odontológico para os servidores, tendo em vista a incapacidade financeira de seu custeio.
Disponibilizaremos três cópias do Estatuto de Servidor para o sindicato para as devidas consultas dos seus associados, sendo irracional, além de dispendioso, atender a solicitação para que o documento seja disponibilizado para todos os servidores. Ressaltamos, ainda, que o referido estatuto encontra-se disponível na internet.
O prazo para substituição dos uniformes será estipulado por uma comissão constituída para este fim, garantida a participação de representantes dos garis, após a entrega da remessa atual, quando se verificará a qualidade do material recebido.
Não há como atender a solicitação de disponibilização do contracheque três dias antes do pagamento, visto que a folha de pagamento só se fecha no último dia do mês.
A solicitação de cem por cento de horas extras encontra óbice legal intransponível, posto que a legislação só autoriza o máximo de 44 horas mensais.
Por fim, informamos que foi ajuizada uma ação sobre a ilegalidade e abusividade da greve, na Justiça local, tendo sido concedida liminar no bojo de tal ação, na data de 17 de junho.
Entendendo que o movimento grevista é constitucional e democrático, continuamos abertos ao diálogo franco e sincero, desde que seja sério e correto, pois um serviço desta natureza, considerado legalmente como essencial, não pode trazer prejuízos a toda uma população que dele depende.
Agradecemos à população pelo apoio que temos recebido neste momento de crise e agradecemos também aos diversos servidores que estão se desdobrando para atender a grande demanda de coleta de lixo causada por esta greve.
Paulo Célio de Almeida Hugo
Prefeito de Diamantina
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