quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Festa do Divino Espírito Santo em processo de registro como bem imaterial de Diamantina

COMUNICADO À COMUNIDADE
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina entende o processo de registro como uma oportunidade para aproximar a população diamantinense dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural e ao mesmo tempo despertar esta comunidade à proposição de novos registros. E para tal convida toda comunidade a participar do processo de registro do bem FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO EM DIAMANTINA, compartilhando documentos, fotos, histórias e outras fontes de informação disponíveis sobre o bem.

A publicidade deste parecer tem o objetivo de dar conhecimento à população diamantinense para se manifestar sobre o registro do FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO EM DIAMANTINA, no prazo de até trinta dias, contados da data de sua publicação.
As possíveis manifestações deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Parecer, ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, estabelecido na Praça Antônio Eulálio, 56, Centro, Diamantina. ( Casa da Cultura).

Diamantina, 02 de outubro de 2014
Walter Cardoso França Júnior
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e
Políticas Culturais de Diamantina

PARECER

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E
POLÍTICAS CULTURAIS. REGISTRO IMATERIAL- FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO
EM DIAMANTINA, NO LIVRO DAS CELEBRAÇÕES.

RELATÓRIO
Trata-se de consulta apresentada ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, por meio de Breve Histórico do bem_ FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO EM DIAMANTINA _, realizado pela Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio de Diamantina, com objetivo de realizar o Registro do Patrimônio Imaterial FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO EM DIAMANTINA. A proposta para estudo sobre a possibilidade de Registro foi encaminhada à Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio, pelo Senhor Walter França Cardoso Júnior, cidadão diamantinense, que diretamente esta envolvido com a realização das festas em Diamantina, tendo sido imperador e festeiro do Divino, e ainda organizador de sete (07) cortejos.
Sua participação e envolvimento demonstram o seu reconhecimento pela importância da realização do Império e de todo o universo que este representa para a sociedade diamantinense. Foi elaborado um breve estudo acerca do desenvolvimento e organização do FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO EM DIAMANTINA e apresentado ao mencionado Conselho.
É o relatório. Passamos a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação como o Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que Instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, aplicado ao âmbito federal. No âmbito do município o registro de bens culturais de natureza imaterial é instituído pela Lei Municipal nº 3860 de 17 de setembro de 2014.
Os Bens Culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares. No caso em questão, o FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO EM DIAMANTINA, se insere em um amplo universo de significações e valores que integram a sociedade diamantinense, reforçamos laços familiares e perpetuam sua tradição
Em Diamantina, a festa vem sendo criada e recriada pela população católica desde, pelo menos, o século 19. São conhecidos os festeiros desde 1864¹ e um pesquisador diamantinense faz referência ao nome de um festeiro em 1798². Jornais de Diamantina do final do século XIX já traziam notícias sobre a festa. Inserida na memória da cidade, a festa do Divino é registrada em jornais, em livros autobiográficos e em estudos sobre Diamantina. Citamos alguns, a título de exemplo. No livro Minha Vida de Menina, Helena Morley descreve trechos da festa em 1893; na obra Dias e Noites em Diamantina, o autor Ayres da Mata Machado Filho apresenta o formato da festa, conforme praticada na década de 1960, em pormenores. Em Vultos e Fatos de Diamantina, de Soter Couto, também se encontra uma descrição do Divino na cidade.
Diante o exposto, o bem imaterial FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO EM DIAMANTINA, identificado no vasto patrimônio cultural diamantinense, deve ser inscrito no LIVRO DAS CELEBRAÇÕES (no qual são inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social), devido a toda a importância que lhe é conferida dentro da celebração, e que muito representa para a sociedade diamantinense, por ser um bem transmitido de geração em geração e ponto de união entre famílias e sociedade. O Império compõe o calendário de festas da cidade, externando congraçamento entre as pessoas que se encantam com a riqueza de detalhes que os festeiros minuciosamente apresentam, escolhendo épocas da história e valorizando elementos naturais da nossa região.
CONCLUSÃO
Depois de apresentado o estudo prévio, ponderadas considerações, sanadas as dúvidas, os conselheiros reconhecem a importância de se proceder ao registro bem imaterial FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO EM DIAMANTINA, como instrumento de proteção e salvaguarda, a ser inscrito no LIVRO DAS CELEBRAÇÕES, por sua importância histórica e cultural para o município.
Neste sentido, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, opina pela pertinência do início do processo de Registro bem imaterial FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO EM DIAMANTINA, identificado no vasto patrimônio cultural diamantinense.
É o parecer.

Walter Cardoso França Júnior
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina

2 comentários:

  1. Esta fotografia é da Festa do Divino do ano de 1925, e o Imperador foi o Senhor Algemiro Pompuloni Duarte e sua Esposa Antonina Duarte, pais de Pedro Duarte, avós da Escritora e Pesquisadora Conceição Duarte, de Diamantina. Esta foi a residência da Família Duarte, que breve, agradeça ao senhor Bernardo Martins, será inaugurado o "Solar Duarte", anexo ao "Pouso da Chica". Vale a pena conhecer e se hospedar no "Solar Duarte". É um prédio Histórico!

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  2. Também em 12 de maio de 1940, foi realizada a Festa do Divino Espírito Santo, cujo Imperador foi o Senhor Pedro Duarte, filho de Algemiro Pompuloni Duarte. Todos poderão encontrar explicações detalhadas sobre o que é "Império do Divino" no NOSSO BLOG VERDADEIRO CAMINHOS PARA SAÚDE FELIZ - conceioduarte.com

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