Publicado no Estado de Minas em 19/11/2012 – clique aqui
Um fim de carreira para comemorar, e outro melancólico para os dois mais famosos prefeitos itinerantes de Minas Gerais. Depois de colocarem nos currículos a administração de duas cidades, o prefeito de Pirapora, Warmillon Braga (DEM), que também governou Lagoa dos Patos, e o de Diamantina, Padre Gê (PMDB), que foi eleito ainda em Três Marias, concluem mandatos em dezembro impedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de repetir a façanha, mas planejando briga por outros cargos.
O recordista de mandatos consecutivos como prefeito é Warmillon. Antes de oito anos no comando de Pirapora, Região Norte de Minas, venceu duas eleições na vizinha Lagoa dos Patos, a 60 quilômetros da cidade que hoje governa. “Agora vou cuidar da minha família”, diz o prefeito. Em seguida, porém, conta que quer mesmo é ser deputado federal. A eleição acontece em outubro de 2014. “Já estou trabalhando em 67 municípios da minha região”, afirma.
Warmillon, que elegeu o sucessor em Pirapora, Heleomar Silveira (PSB), é acusado pelo Ministério Público estadual de desvio de dinheiro público, enriquecimento ilícito e, na hipótese de vencer a disputa para a Câmara dos Deputados, ganharia mais tempo até a conclusão dos processos, já que a instância para crimes de parlamentares, beneficiados pelo foro privilegiado, é o STF. Ao todo, Warmillon, que é empresário do setor agrícola, responde a 85 ações na Justiça.
Destino diferente teve Padre Gê, que governou Três Marias, na Região Central de Minas, por quatro anos (2001-2004), e encerra em dezembro outros quatro anos de mandato em Diamantina (2009-2012), no Vale do Jequitinhonha. O prefeito tentou a reeleição, mas perdeu a disputa para Paulo Célio de Almeida Hugo (PSDB). A distância entre as duas cidades é de 258 quilômetros. “Não sei o que o futuro nos aguarda, mas penso em disputar vaga na Assembleia Legislativa”, diz o prefeito de Diamantina, que já não celebra missas e entrou com processo no Vaticano para abandonar as funções religiosas.
A proibição para que prefeitos se candidatassem a novo mandato em outra cidade foi votada pelo STF em 2 de agosto de 2012. A Corte decidiu que candidatos reeleitos em um município não podem disputar pela terceira vez o cargo no mesmo estado, ainda que em cidade distante daquela em que exerceu, por duas vezes consecutivas, a chefia do Executivo. O primeiro questionamento à Justiça contra os prefeitos itinerantes foi feito pela procuradora da República em Alagoas Niedja Kaspary, em 2008. O entendimento era que a prática é inconstitucional, por possibilitar mais de dois mandatos consecutivos.
URNAS E NAMORADAS O prefeito eleito de Biquinhas, na Região Central de Minas, pode não assumir o cargo também por ter ficado tempo superior ao permitido por lei não no poder, mas ao lado de quem o exercia. Arisleu Ferreira Pires (PSDB) governou a cidade de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004. Hoje, a prefeita, que passaria o comando ao candidato vencedor, é Valquíria da Silva (PSDB), que seria a mulher de Arisleu. O casal tenta se desvencilhar da “acusação”. Afirmam serem apenas namorados. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os dois têm um relacionamento estável.
A decisão foi sustentada pelo parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que diz: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Cabe recurso da decisão, mas, ao menos por enquanto, pelo entendimento do TSE, uma nova eleição deverá ser realizada na cidade, já que Arisleu teve mais que 50% dos votos válidos.
Deus que nos livre da perpetuação do poder dessa espécie, cujo o interesse é sempre o mesmo: afanar o que é nosso. Vá de reto!
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