Clique aqui para conferir a prestação de contas dos seus candidatos. Basta clicar na opção LOCALIZAR CANDIDATO”
Os dados podem ser fornecidos por meio dos sites do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br) na internet, pelo “Módulo de informações voluntárias de campanha”. Essas informações irão subsidiar, a partir de agora, as análises das prestações de contas, cujo prazo para recebimento terminou no dia 6 de novembro (aos candidatos que disputaram o primeiro turno). No caso dos candidatos a prefeito que concorreram ao segundo turno, ele se encerra no dia 27 de novembro.
Até o momento, um total de R$ 5.328.179,02 foi declarado por 99 doadores. Desse total, foram recebidas 47 informações de pessoas físicas – com valor doado de R$ 54.334,00, e 52 de pessoas jurídicas – com valor doado de R$ 5.273.845,02. Com relação aos fornecedores, o total informado foi deR$ 2.522.092,79, dos quais R$ 2.516.092,79 foram declarados por 52 pessoas jurídicas e R$ 6 mil por 20 pessoas físicas.
O estímulo ao fornecimento dessas informações fez parte, este ano, da campanha do TRE-MG “Sujeira Não é Legal”, que objetivou uma eleição mais limpa e transparente.
Além das informações voluntárias, a Justiça Eleitoral mineira está utilizando outros mecanismos para fiscalizar os gastos de campanha. Servidores dos cartórios eleitorais, formalmente designados, acompanharam e registraram os atos de campanha para posterior confronto com a prestação de contas. Foram produzidos mais de 20 mil autos de constatação de propaganda que deverão corresponder aos registros lançados nas prestações de contas. Caso seja apurada alguma divergência, o candidato será chamado a prestar esclarecimentos.
Outro importante mecanismo de verificação são as notas fiscais eletrônicas. Até agora, o TRE-MG já recebeu 122.319 notas, sendo 50.803de grandes municípios do Estado que dispõem de fiscalização eletrônica e71.516 notas fornecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Os dados serão cruzados com as contas prestadas dos candidatos/partidos e comitês, que têm a obrigação de informar todas as notas fiscais referentes a cada um dos seus gastos de campanha. As divergências apuradas serão levadas ao conhecimento do prestador de contas para que faça os esclarecimentos que entender cabíveis.
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