quarta-feira, 28 de março de 2012

Prefeitura divulga nota de esclarecimento sobre venda do casarão dos Orlandi

Nota de Esclarecimento: Projeto de Lei que autoriza a venda do casarão dos Orlandi.

Através do presente, justificamos o objetivo do projeto de Lei que prevê a venda do imóvel pertencente à Secretaria Municipal da Educação de Diamantina situado à Praça Drº Prado nº129, conhecido como Casarão dos Orlandi.

Bastaria se levar em consideração a legalidade para se justificar a medida observando a Constituição Federal em seu Artigo 212, Emenda Constitucional n°59 e Lei Orgânica do Município de Diamantina, especialmente no seu Artigo 110 e inciso I do seu parágrafo primeiro e parágrafos 2° e 3° do mesmo e Artigo 111, inciso II, onde se apresentam claras as obrigações do município no que tange origem de recursos e manutenção do ensino. Entretanto, abaixo segue um breve histórico e informações que são indispensáveis para a compreensão do processo e que revelam cumprimento da legalidade e bom senso administrativo por parte da atual Gestão.

Em 2005, a Administração Municipal adquiriu o referido imóvel com a finalidade de nele instalar a Escola Municipal Belita Tameirão, conforme Decreto 141 de 30 de Outubro de 2005 e Lei 3048 de 07 de Novembro de 2005.

Em 2006, a Administração Municipal adquiriu outro imóvel, com a mesma finalidade, situado à Travessa Mercedes Mourão n° 77, conforme Decreto 131 de 20 de Novembro de 2006, onde atualmente funciona a Escola.

A consideração administrativa é de que a finalidade para qual o imóvel foi adquirido já está atendida e que tendo em vista a sua localização, não pode, mesmo que recuperado, atender às demandas urgentes da educação que se encontram fora da região central, nos bairros, distritos e povoados. Entendemos que os recursos se encontram imobilizados desde o período da aquisição não tem sido efetivamente aproveitados por uma criança sequer.

A partir de 2008 o Governo Federal disponibilizou uma ferramenta de Levantamento de demandas, financiamentos e monitoramento de projetos e investimentos na Educação Básica que, com base em um documento produzido pelos municípios, acolhe, avalia e financia as ações dentro de padrões e orientação técnica. Trata-se do Plano de Ações Articuladas – PAR. Em 2009 a atual Gestão construiu o documento apresentando as demandas da rede municipal, abasteceu o sistema e tem obtido êxitos em seus pleitos desde recursos para rede física, transporte escolar, escola em tempo integral, escolarização de jovens e adultos incluindo
formação profissional e educação no campo. Além disso, os recursos próprios e aqueles destinados ao desenvolvimento da educação básica têm sido empregados na extrema melhoria da alimentação escolar, formação permanente dos profissionais e aplicados no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Diamantina que foi implantado pela atual Gestão em atendimento à legislação e em respeito à Categoria.


Para alguns bairros, por disponibilidade de terrenos e condições técnicas cabíveis, já se encontram cadastrados junto ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica projetos de construção visando financiamento dentro dos programas oficiais e seus respectivos prazos. Portanto, dentro dos órgãos financiadores oficiais os recursos possíveis têm sido pleiteados com responsabilidade, legalidade e técnica.

A atual Administração tem investido na melhoria das unidades escolares, o que pode ser comprovado pelas reformas e construções de escolas da sede, dos distritos e povoados que foram atendidas prioritariamente por oferecer risco aos estudantes conforme constado em vistorias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Bairro Cazuza possui um número significativo de crianças atendidas pela Secretaria Municipal de Educação em um imóvel locado e insuficiente para a execução dos serviços sendo limitada a possibilidade de investimentos em melhorias tanto pela condição de aluguel, como pela estrutura do mesmo.

A atual Administração pretende investir o valor apurado com a venda do imóvel, objeto deste esclarecimento, na construção de uma Escola no Bairro Cazuza, dentro das normas e dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação, tendo em vista a extrema urgência de oferecer espaço adequado à execução das políticas públicas educacionais não apenas às crianças do Bairro Cazuza, que são as que vivem a imediata necessidade, como do Campo Belo, Casaca Parda e outros bairros que atualmente nascem naquela região.

No período que vai desde a compra do imóvel até o momento presente a atualização mercadológica, especialmente no caso de Diamantina, ocorreu de maneira expressiva o que garante que não haverá perda para o município. Pelo contrário, o recurso será aplicado em um equipamento adequado à aplicação das políticas públicas educacionais e pertinente ao patrimônio de uma Secretaria Municipal de Educação.

Cabe esclarecer que o imóvel foi adquirido com recursos destinados ao percentual que compõem o caixa específico da Educação Municipal tendo, portanto, o seu uso, constitucionalmente, ligado à educação básica. É ato irregular destinar o imóvel ou os recursos
oriundos de sua venda a outra finalidade que não a educação básica obrigatória.

A rede escolar municipal é composta atualmente por 56 escolas, 32 linhas de transporte escolar, mais de 500 postos de trabalho e aproximadamente 4000 estudantes atendidos. Os mecanismos legais disponíveis tem sido, como já mencionado, buscados para a manutenção da rede e o avanço no campo da educação municipal já se faz evidente. Entretanto, são necessárias medidas para que o atendimento se dê com maior qualidade e agilidade. Não existe patrimônio sendo “dilapidado”. Existe, sim, a intenção de colocar o recurso público em sua devida aplicação.

Nesse caso, como prevê a Constituição Federal, no Ensino Obrigatório. A questão que cerca a venda do imóvel não se resume ao simples fato de deixar de utilizá-lo em favor da Cultura. É necessária a compreensão da legalidade e da aplicação correta do recurso
público. Se isso pode ou não ser feito. É louvável o interesse por uma escola de Artes numa cidade como Diamantina, porém o imóvel em questão não pode, legalmente, ser utilizado para este fim. A aprovação desse projeto pela Câmara Municipal de Diamantina revelará entendimento e coerência com os princípios legais que devem nortear as práticas da administração pública.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL

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