sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Candidaturas a prefeito enfrentam dificuldades em Diamantina

A eleição municipal em Diamantina continua totalmente indefinida. Faltando pouco mais de um mês para a eleição, duas chapas passam por dificuldades.  O registro da chapa Paulo Célio/Gustavinho  está indeferida pela justiçã eleitoral.  Por outro lado, a CPI da Câmara Municipal de Diamantina requer a cassação do atual prefeito Padre Gê, candidato a reeleição.

Veja os detalhes:

Chapa Paulo Célio/Gustavinho

O registro da candidatura a vice-prefeito pela coligação Diamantina Unida continua sub judice. O Juiz Relator do recurso manteve ontem a decisão de primeira instância que indeferiu a candidatura.

Diz o Relator:

“Assim, no presente caso, a partir da análise dos elementos probatórios constantes no feito...
Pelo exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura.
P. I.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2012.
Juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz”

Chapa Padre Gê/Adauto

O Relatório Final da CPI  solicita que “seja requerido ao Plenário da Câmara Municipal de Diamantina , votação quanto á cassação  do mandato do Prefeito Muncipal de Diamantina"

Clique no link abaixo e escute, na íntegra, a leitura do referido relatório no site da Câmara Municipal de Diamantina:

http://www.camaradiamantina.com.br/Reunioes/27218185.mp3

Clique aqui para ler o relatório final da CPI

7 comentários:

  1. Boa noite.
    Não vejo como a situação esta indefinida. Pelo que sei, os resultados são colocados no DIvulgaCand. O qual já da o Padre como defirido desde de o prazo. Enquando a candidatura do Dr., essa sim...so existe baseada em recurso. O qual o site deixa claro: Deferido com Recurso.
    Então, como leitor peço que nos responda essa pergunta. Em qual ponto a "Candidatura" do Padre esta passando por dificuldades?

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    1. Prezado anônimo, boa noite e obrigado pelo comentário.

      O objetivo do post é justamente mostrar dois novos fatos no cenário eleitoral de Diamantina que podem ser vistos como dificuldades para os dois candidatos. O primeiro tem o registro do seu vice indeferido pela justiça eleitoral. O segundo tem um pedido de cassação do seu mandato por uma CPI. Se acha que isso não é uma dificuldade, respeito sua opinião.

      Porém, como no Brasil as CPIs sempre "acabam em pizza", talvez você tenha toda razão e isso não seja nenhum problema.

      Obrigado pelo comentário e volte sempre.

      PS.: Por favor, peço por gentileza, que identifique-se em um possível comentário posterior para garantir a publicação de sua opinião.

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    2. Infelizmente esta é a realidade, o pedido de cassação do mandato não é visto como uma dificuldade.
      É triste mas é verdade.
      Esperemos que os eleitores levem isto em conta na hora de votar.

      Danilo

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  2. http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=MG
    Andamentos
    Seção Data e Hora Andamento
    AJJM I 24/08/2012 15:25 Recebido
    CRI 24/08/2012 14:34 Enviado para AJJM I. Conclusão ao Relator
    CRI 24/08/2012 14:32 Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 453.161/2012 de 24/08/2012 11:19:04).
    CRI 23/08/2012 13:04 Publicado(a) decisão monocrática em Sessão Plenária de 23/08/2012. Prazo.

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  3. Obrigado pela contribuição, Saul. O site do TSE esteve fora do ar durante todo o dia de ontem. Por isso não foi possível ser tão preciso na indicação da fonte. Agora esta aí..inté=

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    1. Oi, Fernando! Era para eu ter registrado o conceito do Agravo Regimental e não o fiz. Acho interessante, pra que se tenha uma noção do que anda a ocorrer no caso. De acordo com o Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal: (AGRG) Recurso ao plenário ou a uma turma contra despacho de ministro. Cabe quando a decisão do ministro negar um recurso apresentado.

      No Wikipedia: Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não se conformando com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante. A necessidade de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (câmaras, turmas) para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado. Após a interposição o relator poderá se retratar, ou levar o recurso em mesa para julgamento pelo órgão colegiado.

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    2. Saul, obrigado pelas informações complementares. O grande problema é que faltam poucos dias para a votação. Será que essa indecisão influenciará nos resultado final? Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos. Inté+

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