A eleição municipal em Diamantina continua totalmente indefinida. Faltando pouco mais de um mês para a eleição, duas chapas passam por dificuldades. O registro da chapa Paulo Célio/Gustavinho está indeferida pela justiçã eleitoral. Por outro lado, a CPI da Câmara Municipal de Diamantina requer a cassação do atual prefeito Padre Gê, candidato a reeleição.
Veja os detalhes:
Chapa Paulo Célio/Gustavinho
O registro da candidatura a vice-prefeito pela coligação Diamantina Unida continua sub judice. O Juiz Relator do recurso manteve ontem a decisão de primeira instância que indeferiu a candidatura.
Diz o Relator:
“Assim, no presente caso, a partir da análise dos elementos probatórios constantes no feito...
Pelo exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura.
P. I.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2012.
Juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz”
Chapa Padre Gê/Adauto
O Relatório Final da CPI solicita que “seja requerido ao Plenário da Câmara Municipal de Diamantina , votação quanto á cassação do mandato do Prefeito Muncipal de Diamantina"
Clique no link abaixo e escute, na íntegra, a leitura do referido relatório no site da Câmara Municipal de Diamantina:
Boa noite.
ResponderExcluirNão vejo como a situação esta indefinida. Pelo que sei, os resultados são colocados no DIvulgaCand. O qual já da o Padre como defirido desde de o prazo. Enquando a candidatura do Dr., essa sim...so existe baseada em recurso. O qual o site deixa claro: Deferido com Recurso.
Então, como leitor peço que nos responda essa pergunta. Em qual ponto a "Candidatura" do Padre esta passando por dificuldades?
Prezado anônimo, boa noite e obrigado pelo comentário.
ExcluirO objetivo do post é justamente mostrar dois novos fatos no cenário eleitoral de Diamantina que podem ser vistos como dificuldades para os dois candidatos. O primeiro tem o registro do seu vice indeferido pela justiça eleitoral. O segundo tem um pedido de cassação do seu mandato por uma CPI. Se acha que isso não é uma dificuldade, respeito sua opinião.
Porém, como no Brasil as CPIs sempre "acabam em pizza", talvez você tenha toda razão e isso não seja nenhum problema.
Obrigado pelo comentário e volte sempre.
PS.: Por favor, peço por gentileza, que identifique-se em um possível comentário posterior para garantir a publicação de sua opinião.
Infelizmente esta é a realidade, o pedido de cassação do mandato não é visto como uma dificuldade.
ExcluirÉ triste mas é verdade.
Esperemos que os eleitores levem isto em conta na hora de votar.
Danilo
http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=MG
ResponderExcluirAndamentos
Seção Data e Hora Andamento
AJJM I 24/08/2012 15:25 Recebido
CRI 24/08/2012 14:34 Enviado para AJJM I. Conclusão ao Relator
CRI 24/08/2012 14:32 Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 453.161/2012 de 24/08/2012 11:19:04).
CRI 23/08/2012 13:04 Publicado(a) decisão monocrática em Sessão Plenária de 23/08/2012. Prazo.
Obrigado pela contribuição, Saul. O site do TSE esteve fora do ar durante todo o dia de ontem. Por isso não foi possível ser tão preciso na indicação da fonte. Agora esta aí..inté=
ResponderExcluirOi, Fernando! Era para eu ter registrado o conceito do Agravo Regimental e não o fiz. Acho interessante, pra que se tenha uma noção do que anda a ocorrer no caso. De acordo com o Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal: (AGRG) Recurso ao plenário ou a uma turma contra despacho de ministro. Cabe quando a decisão do ministro negar um recurso apresentado.
ExcluirNo Wikipedia: Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não se conformando com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante. A necessidade de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (câmaras, turmas) para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado. Após a interposição o relator poderá se retratar, ou levar o recurso em mesa para julgamento pelo órgão colegiado.
Saul, obrigado pelas informações complementares. O grande problema é que faltam poucos dias para a votação. Será que essa indecisão influenciará nos resultado final? Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos. Inté+
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