segunda-feira, 3 de maio de 2010

Comunicado sobre trasnporte coletivo em Diamantina

Fonte: Prefeitura de Diamantina

O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe confere o cargo e, em especial, o disposto no inciso V, do Decreto Municipal 002, de 04 de janeiro de 2010, e de ordem do Senhor Prefeito Municipal, vem, através deste, comunicar o seguinte:

Considerando que o 6o. termo aditivo ao contrato 074/2005 com a Empresa Pássaro Livre de Transporte Coletivo expirou em 31/01/2010 e que o Projeto Básico de Transporte no Município de Diamantina se encontrava em fase de conclusão, a Secretaria de Administração, com conhecimento do Senhor Prefeito Municipal, encaminhou ao setor competente pedido de abertura de Edital de Chamamento para prestação de serviços de transporte coletivo urbano em caráter precário até que se concluísse o processo licitatório, cuja publicação se deu em 22/01/2010, no jornal Hoje em Dia, pág. 11, do Caderno de Economia e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, à pág. 72, Caderno 01, com posterior e justificada prorrogação da data de entrega e abertura dos envelopes para 29/04/2010.

Como não houve o comparecimento de empresa interessada a prestar os serviços nos termos do Chamamento, foi autorizada a empresa JMG Locadora de Veículos Ltda, a prestar, em caráter precário, os serviços de transporte coletivo urbano, a começar pelo transporte dos estudantes, funcionários e pacientes das Clínicas da UFVJM a partir de 01/03/2010, pelo prazo de 90(noventa) dias, enquanto se conclua o novo processo de licitação, cujo extrato foi publicado nos jornais Hoje em Dia e Minas Gerais, da seguinte forma: “PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA – AVISO DE LICITAÇÃO – Processo Licitatório n.º 039/2010, Modalidade: Concorrência Pública n.º 001/2010. Objeto: Outorga da concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros no município de Diamantina. Data de recebimento dos envelopes de proposta e abertura dos envelopes de documentação: 22/04/2010, às 09:00. Período de visita técnica: de 22/03/2010 a 26/03/2010, a partir das 14:00 horas. Cópia completa do edital também poderá ser obtida no endereço eletrônico www.diamantina.mg.gov.br, a partir do dia 05/03/2010. Diamantina (MG), 01 de março de 2010. Carlos Augusto Meira – Presidente da Comissão Especial de Licitação.” Posteriormente foi retificada a data do recebimento dos envelopes e abertura dos mesmos para 29/04/2010. Apenas três empresas compareceram para a visita técnica sem, no entanto, demonstrar grande interesse no certame. Prova disso, o fato de que, até o dia 27/04/10, nenhuma delas havia efetuado o seu cadastro junto ao setor competente da PMD.

CONSIDERANDO o caráter essencial dos serviços de transporte Público Coletivo e desta feita a necessidade da busca de um serviço que atenda com qualidade a demanda de transporte urbano de nosso Município; CONSIDERANDO a ausência de empresas de transporte Público e consequentemente a falta de concorrência que frustrou o Processo de Chamamento n. 001/2010; CONSIDERANDO a presença de apenas três Empresas de Transporte Público para a visita Técnica exigida no mencionado edital e que, até o presente momento, nenhuma dessas Empresas efetuou o Cadastro exigido para a fase da habilitação; CONSIDERANDO a grande dificuldade, já de longa data, em se conseguir Empresas de Transporte interessadas em prestar o referido serviço no Município de Diamantina, que sempre alegam o grande gasto com manutenção dos veículos e um altíssimo custo de depreciação dos mesmos, causada pelas ruas íngremes e um calçamento inapropriado à circulação de veículos; CONSIDERANDO a falta de terminais de parada para os passageiros de transporte coletivo, exigidos à Empresa vencedora da Licitação em questão, na busca de segurança e dignidade dos cidadãos usuários do serviço de transporte, o Prefeito Municipal, no dia 27 de abril de 2010, solicitou à Comissão Permanente de Licitação, através de seu presidente, que fosse prorrogado o prazo do Processo Licitatório n. 39/2020, Concorrência Pública n. 001/2010, para mais 45 dias, conforme § 4º, artigo 21 da Lei 8666/93, para que referidas alterações sejam feitas no edital, bem como para que haja maior divulgação do mesmo em diversos veículos de comunicação, buscando assim assegurar os princípios constitucionais de publicidade e legalidade, além da presença ao certame de mais Empresas concorrentes prestadoras desse tipo de serviço. Solicitou, ainda, que fosse comunicada a decisão às empresas que retiraram o edital até a presente data, para que as mesmas possam, a tempo, tomar as providências que julgarem necessárias quanto ao referido certame.

Milton Luiz de Ávila - Secretário Municipal de Administração e RH

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