domingo, 1 de julho de 2012

Carta para Diamantina

Interessante como os tempos mudam, com novos valores, novas preocupações, novos dilemas... Interessante como se manifesta, das mais diversas maneiras, o processo de evolução das pessoas...

Aprende-se com os erros passados, com a imobilidade, com a falta de iniciativa, com o  que não conseguimos fazer recomeçar, com o que deixamos de contribuir para que as mudanças pudessem se concretizar, que deixamos de agir de corpo e alma para que o mundo, para que a vida, pudessem ser muito melhores.

Aprende-se também, demais,  com aqueles que  acertam, que se movimentam, que tomam as iniciativas... Aprende-se muito com aqueles que lutam por ideais, causas, que se preocupam com a vida, independente da forma com que se manifestam.

Aos poucos se agrupando, hoje, se tornaram muitos, que exigem respeito, honestidade, lealdade, atenção, cuidado, para TODA FORMA DE VIDA.

Existem os que cuidam de gente. Gente nova e velha, gente especial, diferente, gente excluída...Doam sua atenção, seu tempo, suas ações para confortar seus iguais. Outros cuidam de “bicho” e por eles também se doam.

E é por eles que o que está acontecendo em Diamantina, descrito e divulgado nas redes sociais, nos preocupa imensamente, pois a violência praticada, o desrespeito generalizado aos animais e às leis, o posicionamento da administração frente ao assunto, não são exemplos dignos para uma sociedade dita civilizada, evoluída, preparada para a escolha de seus representantes.

Justificar os fatos acontecidos com base em uma lei municipal nos pareceu no mínimo inadequado, a não ser que a mesma pudesse ser totalmente colocada em prática, pois pela situação descrita pelos protetores de Diamantina, ela é inexequível, pois o município não se estruturou para tal.

Nessa Lei Municipal n.3597, de 30 de dezembro de 2010, regulamentou-se a proibição de que animais fiquem soltos nos logradouros públicos, determinando que os proprietários de cães e gatos os mantenham em “condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos”; esquecendo-se de que é o município que deveria manter, da mesma forma, aqueles abandonados, negligenciados, mal tratados e doentes, não só cães e gatos. O que fazer então quanto à determinação do § 3º, de que “os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugirem e agredirem terceiros ou outros animais”, se o município não dispõe de um espaço específico para essa finalidade, e tem praticado o que há de mais deplorável para qualquer ser vivo, que é mantê-los sem água, sem comida e sem as condições mínimas necessárias à dignidade de um ser que sente medo, dor, sofre e que, invariavelmente, não pode evitar o que lhe é imposto? Como cobrar do cidadão qualquer iniciativa mais razoável, se o exemplo dado é o de descaso, desrespeito, falta de preparo na condução das ações, intolerância às críticas e negligência quanto à aplicação das leis de proteção animal?

E nossa preocupação é mais ampla, pois as mudanças necessárias visando o bem estar da população, mesmo que através do bem estar dos animais, requerem mudanças estruturais profundas, mudanças de conceitos, principalmente em relação aos servidores designados para a função. Pessoas adequadas e preparadas vão trazer à administração uma credibilidade, onde só se tem a ganhar. A aproximação e parceria com protetores e simpatizantes da causa poderá inclusive suprir aquilo que a prefeitura tem dificuldade de concretizar.

Nesse contexto, vale lembrar que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV - já tem normatizado, sobre o assunto, legislação que deve servir como base daquilo que o município vai adotar como é o caso da Resolução n.1000, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, e dá outras providências. Devendo ser de responsabilidade do médico veterinário, que obrigatoriamente deverá participar supervisionando e/ou executando – artigos 5 e 6; determina que os animais devam ser submetidos à eutanásia em ambiente tranquilo e adequado, respeitando-se o comportamento da espécie – artigo 7; prevendo ainda que a não observância das regras e princípios definidos na resolução sujeitará o médico veterinário a responder processo ético profissional – artigo 16. Nessa mesma resolução, são também determinados os métodos considerados recomendados, os aceitáveis com restrição e os inaceitáveis.

A descrição da realidade praticada em Diamantina é totalmente INACEITÁVEL.

Desse modo, temos a certeza de que um patrimônio histórico como esse, berço de gente que fez história, tem muito o que mostrar com seus acertos, assim como tem muito o que aprender com seus erros, reformulando o quanto antes sua política pública frente à proteção animal.

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